Porto Alegre, quinta-feira, 17 de maio de 2007
Cinemas Guion processado por não dizer na sinopse que filme tratava de
 
O novo moralismo têm muitas faces. Uma das mais recentes a aparecer por aqui, se dá em forma de uma ação judicial contra o Cinema Guion. O requerente Marcel Stock Rego, Bacharel em Administração, Analista Judiciário TRT da 4ª Região e estudante de Direito na UFRGS entrou com uma ação na Justiça para pedir ressarcimento de duas entradas e retratação do proprietário do Cinema Guion, empresário Carlos Schimidt, em relação ao filme "Pintar ou Fazer Amor", em cartaz naquele cinema. A situação é absurda. Abaixo o teor da ação e, na seqüência, a resposta de Schimidt sobre caso.

Ação judicial contra o cinema Guion
Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito
Venho com esta interpor ação judicial contra os Cinemas Guion pelos fatos que exponho a seguir:
Domingo, dia 29 de abril, recebi o convite de uma amiga para ir ao cinema Guion Center, sito à av. Lima e Silva, às 20h20min, para assistir ao filme francês "Pintar ou Fazer Amor". O critério de decisão de escolha foi a leitura da sinopse disponibilizada na internet, http://www.guion.com.br/pinar.html (ver impressão em anexo), cujo conteúdo aqui reproduzo: "Um casal se muda para uma nova casa, onde faz amizade com outro casal. Quando a casa dos novos amigos incendeia, eles aceitam acolhê-los em sua nova residência. Com Daniel Auteuil e Sergi López. (seguem-se informações do filme como gênero, diretor, elenco etc.). Sinopse: William e Madeleine vivem em uma cidade nas proximidades de uma montanha. Casados há um bom tempo, e certos de seu amor, seguem sua vidinha pacata. Sua filha, única, está de mudança. Agora eles não têm mais ninguém para cuidar a não ser eles mesmos. Durante uma de suas caminhadas nos bosques, Madeleine acaba chegando em frente a uma antiga casa e conhece Adam, um homem refinado, culto e cego. Ele mostra uma casa nos arredores que está a venda, pela qual ela se apaixona a primeira vista. William e Madeleine decidem comprá-la. Nas semanas seguintes a venda o casal está contente e satisfeito. Eles planejam suas vidas próximas a Adam e sua jovem companheira Eva, cuja casa é algumas quadras dali. Quando a casa de seus amigos incendeia, William e Madeleine não têm dúvidas em acolhê-los."
Durante a sessão, surpreendemo-nos com a prática sexual de "swing" de casais, em que o casal anfitrião adere ao dito comportamento a partir de uma experiência com um casal amigo e vizinho. Algumas pessoas se retiraram do cinema durante a sessão, antes e depois do principal evento referido. No final da sessão, constatamos que se encontrava no mural de entrada do cinema um recorte do jornal Zero Hora a que mostrava um artigo que trazia uma crítica - comentários e considerações - a respeito da característica essencial do filme, que é a abordagem do tema swing de casais, que fora suprimida ou omitida na sinopse residente na internet na página do cinema fornecedor. Creio que não há que se falar em "bons costumes", pois parece que todas as moralidades estão disponíveis hoje em dia nas bancas de revista, nos canais de televisão aberta e fechada, na internet e nas locadoras de vídeo. Entretanto, requereiro a devolução dos dois ingressos pela omissão de informação essencial do filme a respeito de uma prática sexual específica, impedindo-me, como consumidor, de exercer minha livre escolha, optando por um filme que pensei tratar-se ingenuamente da história de amizade entre dois casais, sem práticas sexuais bizarras. Aliás, apenas para raciocinar, sem no entanto consentir, até é possível que no futuro não exista amizade sem sexo (o que levaria ao fato de as pessoas virem a recusar a amizade de outros que viessem a se negar a fazer amor).! Entretanto, atualmente, pelo menos por enquanto, amizade é um conceito que não inclui a prática sexual - até há um termo para esse novo tipo de amizade que é a "amizade colorida". É possível , portanto a existência de amizade com ou sem swing de casais, o que não é possível é a satisfação do consumidor com a supressão de uma informação essencial do produto ou serviço na hora de sua soberana e livre escolha, principalmente do que se deseja consumir nos produtos e serviços culturais nos aspectos da moral e da sexualidade.
Vice-versa, é possível imaginar a frustração de um filme que tivesse no título a expressão "swing de casais" para aquelas pessoas que fossem ao cinema para ver essa prática sexual acontecer e se deparassem apenas com um filme ingênuo, puro e enfadonho a respeito da amizade sem sexo. O Cinema Guion violou o Código de Defesa do Consumidor ao ferir o princípio da boa-fé que inclui o dever de informação essencial na venda de um produto ou serviço. Assim, solicito a condenação dos Cinemas Guion, com a conseqüente devolução das duas entradas e a alterarção necessária do conteúdo de sua página informativa da internet para que inclua explicitamente a característica essencial do filme em relação à pratica de swing de casais, pena de outros consumidores continuarem sendo lesados por serem induzidos a acreditar que o filme trata-se de uma apologia à amizade desinteressada e não à abordagem da prática de swing de casais, ainda que romântica, sensível e lírica.
Salvo Melhor Juízo,

Marcel Stock Rego
Bacharel em Administração, Analista Judiciário TRT da 4ª Região, estudante de Direito UFRGS.

O proprietário dos Cinemas Guion, Carlos Schimidt, respondeu da seguinte maneira:
No mínimo, o que podemos depreender da ação abaixo é muita falta do que fazer e uma grande necessidade de aparecer. E, como parece ser este o desejo, tornamos pública a ação de censura que somos vítimas pelo cidadão abaixo. A reclamação de que a sinopse não contempla menção ao swing de casais e isso ter originado a ação é um absurdo. Em que medida um filme de censura até 16 anos pode prejudicar um cidadão adulto com os cursos que possui o referido cidadão? As sinopses são fornecidas pela distribuidora e, independente disso, achamos totalmente estapafúrdio o mote que move a ação a que somos vítimas. Quantas vezes ouvimos em uma fila de cinema a revelação de determinados fatos referentes a um filme e isso suscitou reclamações de quem vai assistir ao filme. Por isso, não é aceitável que o cinema altere a sinopse oferecida pela distribuidora, que por conseguinte representa a visão e intenção do diretor. Nos perguntamos se uma visão tão estreita justifica uma ação judicial, tomando o nosso tempo e do judiciário. O filme " Pintar ou Fazer Amor" está em cartaz no Guion 2 nos seguintes horários - 14h50 – 18h40 – 20h30 – 22h15.
 
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  Diretor-executivo da Transparência Brasil, Claudio Weber Abramo defende a Lei de Licitações. "Combate à corrupção exige novo código penal"; por Vandson Lima/Valor Econômico  
  Se um agente público recebe cheque de uma empresa, deposita-o em sua conta pessoal e depois o órgão em que está lotado assina um contrato com essa empresa o crime de corrupção não está provado. Para isso, seria preciso provar a intenção de corromper. Cláudio Weber Abramo, diretor-executivo da Transparência Brasil, organização dedicada ao combate à corrupção, credita a esse capítulo do Código Penal uma das principais lacunas da legislação brasileira no combate à corrupção. "É preciso reformar o Código de Processo Penal e tipificar os crimes por suas evidências materiais", diz.

Aos 63 anos, boa parte dos quais dedicados ao jornalismo, Abramo não poupa a imprensa - pela displicência na fiscalização do poder local, hoje responsável pela execução do orçamento público -, defende a Lei de Licitações brasileira ("uma das melhores do mundo") e diz que um dos poucos avanços no combate à corrupção é a Controladoria-Geral da União (CGU), criada no governo Fernando Henrique Cardoso e fortalecida no governo Luiz Inácio Lula da Silva. A seguir, a entrevista concedida ao Valor:
 
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