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Porto Alegre, quinta-feira, 26 de novembro de 2009 |
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| Desembargador Giacomuzzi, aposentado: “A tibiez ética, moral e religiosa é que fragiliza o sistema judicial também” |
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O Promotor de Justiça que foi um grande articulador na época da Constituinte em favor da transformação da sua Instituição em praticamente um quarto Poder da República, transformou-se num vocacionado julgador.
Presidente da 4ª Câmara Criminal - conhecida nacionalmente como Câmara de Prefeitos -, Coordenador-Geral do Centro de Estudos e 1º Vice-Presidente da Corte Estadual, o Desembargador Vladimir Giacomuzzi depois de se aposentar, em abril deste ano, falou sobre sua história, a representação classista nos Tribunais, sua atuação como assessor na Assembleia Constituinte e muito mais. |
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A carreira Des. Giacomuzzi, o senhor foi Pretor antes de ser Promotor e Procurador de Justiça. Onde estava a sua verdadeira vocação?
Existem duas Magistraturas clássicas, uma que é a requerente, que seria o Ministério Público, que pede, que suplica, que briga, e a judicatura normal, que é a que decide e que não deve ter a iniciativa. Então, se não for pedido nada para o Juiz, ele fica em casa descansado.
Quando assumi a Pretoria, achei a atividade enfadonha, sem elan, mas isso foi no início, depois fui verificando que tinha pouca competência no sentido de conhecimento, que eu sabia muito pouco, que precisava aproveitar aquele tempo para estudar, para aprender. O tempo é tão vasto, tão amplo, que a impressão que tenho é de que, se eu tivesse estudado todos os dias, uma ou duas horas, nestes 44 anos, desde 1965 até hoje, ainda teria, no meu computador, um espaço de mais 42 anos para me considerar habilitado, pois o campo jurídico é tão vasto que o cidadão não esgota jamais.
Assim, fui imbuído dessa certeza de que precisava preparar-me, e a época recomendava fazer um concurso, já havia feito o primeiro concurso para a Pretoria. Anteriormente os Pretores eram nomeados, não havia concurso, e a minha turma, que era a turma do Englert (Alfredo Guilherme Englert), do Letti (Nério Letti), do Tael (Tael João Selistre) do Luís Felipe Gomes, foi a primeira a se submeter a um concurso público para Pretor aqui no Estado do Rio Grande do Sul. O Pretor era um Juiz temporário, ficava dois anos e depois tinha que sair.
Então, apareceram dois concursos, um para o Ministério Público e outro para a Magistratura, e eu me inscrevi em ambos, pois precisava era passar num concurso.
Precisava porque as condições de vida não eram satisfatórias?
Na época, eu havia me preparado para fazer advocacia e atividade política, mas 1964 cerceou esta segunda alternativa, logo, só poderia ficar com a advocacia. Então, pensei que aquilo era temporário, aquela obstrução com que fomos sendo surpreendidos duraria uns cinco anos, no máximo.
Mas o PDC – Partido Democrata Cristão - durou mais, foi até 1966, se não me engano.
Sim, até a dissolução de todos os partidos. De qualquer maneira, esta atividade, na minha geração, ficou tolhida, e eu teria aqui inúmeros exemplos de companheiros que ficaram cerceados, exceção feita àqueles que estavam numa posição que galgaram o poder, então estes foram aproveitados imediatamente, entre esses está o Jair Soares, homem da minha época, e, entre os professores, o Professor Leitão de Abreu, só para citar como exemplo, foram dois que se destacaram na vida política.
Depois disso, como não consegui fazer concurso para a Magistratura, porque não tinha idade, fiz concurso para o Ministério Público e, por questão de sorte, fui aprovado entre os primeiros que puderam ser nomeados imediatamente. Se eu tivesse sido colocado numa posição menos vantajosa, talvez não tivesse assumido o Ministério Público, talvez tivesse continuado na advocacia ou tivesse seguido outro rumo.
Dois ou três anos depois, novo concurso para a Magistratura, então eu já tinha idade, e o Prof. Baltazar Barbosa me convidou, pois me conhecia da Universidade, das lides acadêmicas, da ação católica - eu era vinculado à ação católica.
Ele me convidou, e eu recusei, receoso de que não fosse passar no concurso. Naquela época, raciocinei assim: “Sendo Promotor de Justiça, submetendo-me a um concurso, sendo reprovado, tinha que desistir do Ministério Público, então acabei não fazendo o concurso”. Mas logo compreendi que o Ministério Público também preenchia as exigências que eu tinha no sentido de que havia uma atividade social.
Hoje, o Ministério Público tem uma visão social muito mais presente, muito mais atual e muito mais atuante do que naquela época. O Ministério Público, o qual integrei, era Ministério Público da área criminal, no máximo, na área de Família, mas, mesmo assim, eu achava que estava me realizando, nunca me esquivei, nunca repudiei.
Depois, vim para o Tribunal porque, na época, o Tribunal era quem escolhia, aliás, eu sou o último dos que aqui estão, dos classistas, que foram escolhidos diretamente pelo Tribunal, diretamente neste sentido, o Tribunal é que fazia uma lista tríplice e mandava para o Governador, não havia essa escolha, isso nasceu na Constituição de 88 apenas. Hoje, os advogados fazem uma lista sêxtupla, o Tribunal reduz, e os Promotores a mesma coisa.
Em que ano o senhor veio para cá?
Eu vim no Governo do Pedro Simon, quando existia o Alçada, em maio de 1988, um pouco antes da Constituição.
Sim, um pouco antes, porque eu participei da Constituinte no Ministério Público, eu estava lá, mas do início da Constituinte, tanto que eu não queria, pois já havia entrado numa lista aqui para o Tribunal. Eu tinha uma representação no Ministério Público, fui o 1º Vice-Presidente da MB do Ministério Público, chamada hoje de CONAMP, Confederação Nacional das Ações Sociais do Ministério Público. Lá, tive uma participação muito eloquente, eu estava como Corregedor-Geral, e o Tribunal me colocou numa lista; essa lista foi para o Governador Simon, e o Procurador-Geral achava que eu não deveria sair do Ministério Público.
Então, ele foi até o Governador Simon e disse para ele: “Este aqui o senhor não pode escolher, pode escolher qualquer um dos outros, menos esse”. Naquela época, o Procurador-Geral era da confiança do Governador, e ele tinha sido político, tinha sido Deputado, era um homem chegado ao Governador.
Representação classista
A que o senhor atribui a escolha do seu nome pelo Tribunal?
Equívoco. Eu sempre, sem falsa modéstia, avaliei esta escolha como correta no sentido de que eu representava o Ministério Público, tinha tido vida no Ministério Público ou tinha tido atuação no Ministério Público.
Por exemplo, esse cargo que ocupo pertence ao Ministério Público, tanto que eu é que vou lá para entregar o cargo para o Procurador-Geral. Eu sempre achei que tem que ser representativo do Ministério Público quem vem para cá, assim como o Advogado. Não pode vir para cá quem nunca advogou, pode ser uma sumidade, um professor. Mas, se não tem militância, se não tem a vida dele, não é representativo. Essa é a relação que faço e sempre fiz.
Nós tínhamos aqui representantes de Advogados que nunca tinham advogado, mas eram professores, homens de bem, homens com conhecimento jurídico notável, de conduta ilibada. Houve época em que o Tribunal tinha receio de escolher algum advogado que fosse meio trambiqueiro, então escolhia quem não tinha exercido a advocacia. Era um equívoco, a meu juízo.
Nesta época, eu estava numa lista, havia dois Tribunais, havia um número maior de representações, poderia dar uma outra vaga, e eu, então, não queria ir trabalhar na Constituinte e, inclusive, fiz sentir isso aos colegas de São Paulo que tinham liderança nacional. Eu disse: “Olha, eu estou numa lista do Tribunal”. Eles disseram: “Mas tu tens experiência, tens que ir”. Então, fui, mas condicionei a minha ida a que outro fosse, pois, na eventualidade de eu entrar em outra lista e vir a ser escolhido, teria que deixar esta representação. Então, eu gostaria que outro fosse para acompanhar, e o Voltaire (Voltaire de Lima Moraes) acabou me acompanhando. Depois, o Boschi (José Antonio Paganella Boschi) também foi. No início, eu estava sozinho, depois os outros foram.
Na segunda oportunidade, no início de 88, o Tribunal faz uma segunda lista, e eu integrei a lista novamente. O Procurador-Geral que havia feito uma cirurgia e estava internado no hospital me chamou e fez o mesmo pedido. Eu respondi da mesma maneira: “Se fosse escolhido, eu iria aceitar”, e, então, o Senhor Governador, na época, Pedro Simon, me escolheu.
Atuação nos bastidores da Constituinte
Houve uma participação decisiva sua na Constituição Federal. Qual foi o texto que teve a sua participação na Constituição?
Existia uma Lei Orgânica do Ministério Público de dezembro de 1981. Nesta lei, participei de uma comissão formada por indicação do Ministro da Justiça Abi Ackel, ele escolheu um Promotor do Rio Grande do Sul, outro do Rio de Janeiro e outro de São Paulo, os quais apresentaram um anteprojeto de lei que foi convertido em projeto de lei e depois em Lei Orgânica do Ministério Público.
Havia uma proposição que era minha nesta Lei Orgânica do Ministério Público, pessoalmente minha, o inquérito policial saía das mãos da Polícia Judiciária e passava para o Ministério Público, para que o Ministério Público concluísse e fizesse.
“No regime presidencialista se pode, antes do término do mandato, afastar o Presidente da República. E está escrito assim: “... que atenta contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário” – “e do Ministério Público”. Não tem no mundo isso e não tinha até então”
O que estava por detrás disso? Naquela época, raciocinava-se assim, como o Ministério Público tinha atuação prevalente na esfera criminal, mas fazia a resultante do que era iniciado lá na Polícia Judiciária, Polícia Civil aqui, como o mundo estava se modernizando, os problemas estavam se avolumando, e a Polícia não tinha condições de fazer tudo, nós achávamos que havia coisas que deveriam ser feitas diferentemente, e por isso a ideia era fazer com que o Ministério Público tivesse mais presença nesta fase investigativa. Ele não faria todo o inquérito, mas aqueles em que estava envolvido Fulano, ou o que precisava fazer e não era feito. Era essa a ideia, e isso está lá na Lei Orgânica do Ministério Público de 1981.
Na Constituinte, eu formulei a mesma proposta, evidentemente que não foi aceita. E isso então foi transformado no controle, isso evoluiu para o controle externo que o Ministério Público tem da Polícia Judiciária. Deveria estar escrito assim, mas não está. Assim, o embrião disso estava aqui. Quando esse acordo foi feito, eu já não estava mais lá, já estava aqui no Tribunal.
O que tem de original aqui, a meu juízo, é que dignifica a função do Ministério Público. Diz aqui: “Da responsabilidade do Presidente da República. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra...” Isso é o famoso impeachment, o Presidente da República pode ser afastado se ele vier a cometer um crime de responsabilidade, que é um crime político, não é um crime de roubar, de assaltar. Então, a Constituição aqui elenca quais são as circunstâncias em que pode o Presidente da República se ver envolvido e pode, por isso, perder o cargo.
No regime presidencialista é assim que se pode, antes do término do mandato, afastar o Presidente da República. Está escrito assim: “... que atenta contra a existência da União, o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário” – e aqui está a colaboração do filho do Sr. José Augusto Giacomuzzi – “e do Ministério Público”. Não tem no mundo isso e não tinha até então.
Quando foi escrito lá, o José Carlos Burd foi quem datilografou. Ele dizia: “Mas isso não passa”, e eu dizia: “Escreve aí”. Nós fazíamos os projetos já nos papéis do constituinte, já redigíamos lá só para alguém assinar.
O senhor e o Ministério Público, no caso, se relacionaram bem com aquela equipe da Constituinte?
Tínhamos, lá na Constituinte, alguns constituintes que eram do Ministério Público, mas chegado aqui nosso era o Ibsen Pinheiro, e eu particularmente, porque era colega de faculdade do Ibsen Pinheiro e tinha conversado com ele antes da Constituinte.
Havia também o Ivo Mainardi, que era da minha turma do Ministério Público, que também ajudava. Nós talvez não tivéssemos o acesso que tivemos se não houvesse a colaboração desses Deputados.
Enfim, esses caminhos todos foram perseguidos para um aprimoramento institucional. Não estávamos reivindicando melhoria de salário ou não pagar imposto de renda, vantagens para os agentes, mas, sim, um melhor aproveitamento da instituição, e isso sensibilizou o constituinte.
O constituinte viu que realmente era preciso um Ministério Público forte para agilizar a Justiça.
As participações na Administração do TJ
Des. Giacomuzzi, falamos um pouco de sua experiência na Constituição, de sua participação nas associações do Ministério Público e aqui chegamos ao Tribunal. O senhor entrou primeiro no Tribunal de Alçada, depois no Tribunal de Justiça, onde participou da Administração.
Participei da Administração como 1º Vice-Presidente. Antes, fui escolhido para coordenar o Centro de Estudos.
O Centro de Estudos é um órgão auxiliar do Tribunal de Justiça instituído com o propósito de ali se reunirem os Juízes convocados e os Desembargadores do Tribunal, a fim de que, fora da atividade funcional e oficial, pudessem debater e trazer uma pessoa para conversar sobre diversas matérias. Além disso, também serve de laboratório para fazer proposições à Administração no que concerne à melhoria da tarefa de distribuir a justiça.
O primeiro coordenador foi o Des. Sérgio Pilla da Silva, que organizou o Centro de Estudos, instituindo os seus estatutos e tudo o mais. O segundo fui eu. Nessa oportunidade, imprimimos o entendimento de que, no Centro de Estudos, deveriam reunir-se os Desembargadores para pensar sobre determinado assunto.
Hoje, valeria dizer: o que fazer para agilizar a tramitação dos processos no Tribunal de Justiça? Seria um ponto a considerar. Informalmente, então, todos poderiam reunir-se, ouvir opiniões de terceiros, convidar especialistas e fazer do Centro um órgão auxiliar proveitoso. Isso aconteceu quando presidia o nosso Tribunal o Desembargador Tedesco (José Eugênio Tedesco), que sempre sublinhou que o Centro de Estudos, nesse período em que eu o estava coordenando, trouxe realmente um proveito para o Tribunal de Justiça.
Nesse sentido, nós introduzimos aqui um sistema de convênio com as universidades, que, para alimentar os seus doutorados e mestrados, precisam, por força regimental, trazer personalidades do mundo científico até do Exterior. Acabava esse pessoal vindo ao Tribunal sem ônus algum para nós.
Essa foi a primeira experiência que tive na Administração do Tribunal. Depois, foi na 1ª Vice-Presidência da gestão do Des. Stefanello, de 2004 a 2006.
A 4ª Câmara Criminal
O senhor foi integrante e presidente da 4ª Câmara Criminal, responsável por processar Prefeitos.
O Tribunal, pioneiramente, instituiu um órgão específico aqui para processar e julgar criminalmente os Prefeitos. Por força de determinação da Constituição, essa era uma tarefa que se impunha ser desempenhada pelo Tribunal de Justiça. Como, em razão dos fatos, o Tribunal chegou a receber 1.200 processos criminais contra Prefeitos, evidentemente esses processos não poderiam ser tratados, processados e muito menos julgados pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que já tem lá a sua tarefa.
Por isso, o Tribunal, primeiramente, distribuiu os processos entre as três Câmaras Criminais então existentes e, depois, resolveu criar uma Câmara específica para isso. Com o evoluir da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, os Prefeitos passaram a ser processados e julgados com base no Decreto-Lei nº 201, de 1967, mesmo depois do mandato.
Com isso, triplicou o número de processos, porque, havia mais de 20 anos, o STF entendia que, quando o Prefeito deixasse definitivamente o cargo, ele não mais poderia ser processado com base nesse diploma legal. Como o mandato do Prefeito é de quatro anos, poucos eram processados. Mas, a partir de uma memorável decisão, o STF modificou a sua jurisprudência, sublinha-se, mercê do voto brilhante do Ministro Paulo Brossard, que convenceu o próprio Relator a voltar atrás.
Então, a partir dessa data, os Prefeitos puderam ser julgados com base nessa lei, que é rigorosa. Com isso, o Tribunal viu triplicado o volume de processos. Foi preciso, então, instituir essa Câmara Especial, que passou a cuidar, a partir de determinado momento, apenas do processo e julgamento dos Prefeitos.
Quando cheguei ao Tribunal de Justiça, estava no exato momento em que o Tribunal havia feito a instrução do processo e já estava começando a emitir as decisões, os julgamentos. Com isso, criou-se uma situação singular, porque a Câmara não tinha competência apenas para processar e julgar os processos, ela tinha outra competência cumulativa, idêntica à das outras Câmaras.
Havia, então, uma concorrência entre os processos dos réus presos, por exemplo, e os processos dos Prefeitos, verificando-se que esses processos dos Prefeitos poderiam ficar separados dos demais. Os processos de homicidas, de estupradores, de assaltantes, etc., por estes estarem presos, tinham preferência sobre o processo dos Prefeitos. Então, àquilo que o Tribunal havia se proposto dar agilidade não haveria de se verificar. Foi, então, que eu propus ao Presidente da Câmara, o Desembargador Melíbio Melíbio Uiraçaba Machado), que fizéssemos uma sessão administrativa para discutir isso.
Pela primeira vez, então, foi realizada uma sessão administrativa da Câmara, e, nessa oportunidade, ficou certo que deveríamos encontrar uma solução para conciliar esses dois processos, pois uma situação era julgar um processo em nível de recurso, e outra, para julgar originariamente o process. E o julgamento desses processos dos Prefeitos tem um ritual especial que demandava três horas de julgamento no mínimo para cada processo. Então, numa sessão, poder-se-ia julgar no máximo dois processos apenas.
Não chegamos a uma solução, a sessão administrativa ficou em aberto. Isso foi numa quinta-feira. Na segunda-feira, o Desembargador Melíbio disse que havia pensado no assunto no fim de semana e sugeriu que se colocasse a Câmara em regime de exceção.
Então, o Tribunal pôs a Câmara em regime de exceção, cindiram-se as atividades. Na terça-feira, a Câmara julgava os recursos dos estupradores, dos homicidas, dos assaltantes, etc. e, na quinta-feira, julgava os processos dos Prefeitos. Com essa separação, a Câmara também se dividiu. Três Juízes ficaram com a competência dos Prefeitos, e os outros três ficaram com a competência recursal apenas. Isso imprimiu à Câmara celeridade.
Com isso, à medida que se julgavam os processos, num percentual que não era diverso do que existe normalmente, inferior a 10%, os acusados eram condenados, e a Imprensa começou a notar isso, divulgando o fato e dando uma ideia de que, na Câmara, só havia condenações, porque, sob o ponto de vista jornalístico, talvez não fosse interessante divulgar as absolvições. Divulgavam-se mais as condenações, dando, como disse, essa impressão de que todos os que ali eram julgados acabavam sendo condenados.
Sim, mas o fato jornalístico é a própria condenação, porque o Brasil inteiro só absolvia ou considerava o processo prescrito. Então, a notícia era a condenação naquela época. Depois, começou-se também a divulgar as absolvições.
Em primeiro lugar, porque não havia julgamentos no Brasil inteiro. O Supremo Tribunal Federal condenou o Deputado Chico Pinto, fato que representou a única condenação em 150 anos de história de STF. O Tribunal de São Paulo condenou Ademar de Barros, e aqui no Rio Grande do Sul não tenho notícia de que alguém tenha sido condenado pelo Tribunal, mesmo porque os processos eram poucos. Agora não. Agora são milhares de processos, e é preciso dar solução de continuidade a esses processos.
A 4ª Câmara Criminal, ou Câmara de Prefeitos, cono é chamada mais comumente, passou a ser reconhecida como referência no País inteiro.
O trabalho da Câmara teve uma repercussão imediata, repercussão que eu vou classificar de muito favorável, e o primeiro efeito foi perante o próprio Tribunal de Contas, que até então, mercê de suas dificuldades, etc., demorava dois, três, quatro, cinco, às vezes mais anos, para apreciar as contas dos Prefeitos, para emitir o seu parecer. Depois, diante do trabalho que o Tribunal vinha fazendo, porque 90% dos processos estavam embasados no trabalho do Tribunal de Contas, este Tribunal percebeu que era preciso agilizar para que as contas dos Prefeitos fossem verificadas o mais cedo possível, a fim de que, se houvesse um indicativo de atividade ilícita, primeiramente, o Ministério Público pudesse tomar providência a fim de que o Tribunal pudesse julgar. Isso foi feito.
Então, a primeira repercussão foi no próprio Tribunal de Contas, que se agilizou. Hoje o Tribunal de Contas demora um ano. Findo o primeiro ano de atividade do Prefeito, já está examinando e já está emitindo o seu parecer. Depois, evidentemente, a repercussão foi no próprio seio do mundo político, que passou a verificar que, pelo menos nessa área, poderia haver efetividade, uma vez que uma decisão nefasta para o Prefeito poderia prejudicá-lo, e as possibilidades de modificação da decisão eram mais estreitas, porque não era mais apelação, só poderia haver recursos extraordinários para os Tribunais de Brasília.
Com isso, então, muitos tomaram consciência de que sua atividade passava a ter uma fiscalização agigantada. Já não era apenas do Tribunal de Contas, mas também do Ministério Público e, por último, do Tribunal de Justiça.
A repercussão no seio da sociedade foi imediata. Isso também aconteceu com relação aos outros Estados. Tribunais de outros Estados passaram a solicitar informações. Recebemos aqui, no Tribunal de Justiça, seguramente mais de 10 visitas de Colegas de outros Estados, por exemplo, Maranhão, São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, etc., que vinham ao Estado verificar o que o Rio Grande do Sul estava fazendo em prol dessa atividade, que era noticiada pela Imprensa inclusive nacional.
Depois, com a aposentadoria do Desembargador Melíbio, por eu ser o mais antigo, me foi passada a responsabilidade da administração da Câmara. Seguimos aquela mesma política. Nessa época, estávamos no auge da atividade do Tribunal, a ponto de a atividade merecer um elogio do então Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Ministro Celso de Mello, que, sem ter vindo ao Rio Grande do Sul, sem conhecer os Juízes daqui, sem conhecer o nosso Tribunal, apenas pelo que ele via mercê da sua atividade, disse para o repórter do jornal O Estado de S. Paulo que a iniciativa do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deveria merecer atenção de todos e deveria até ser seguida pelos Tribunais do País.
No momento, essa competência originária criminal dos Tribunais relativamente aos Prefeitos está prejudicada, porque o Supremo Tribunal Federal modificou o enunciado de uma súmula no sentido de que, iniciado o processo no Tribunal de Justiça, no Tribunal ele teria de ser concluído. É mais ou menos esse o enunciado da Súmula, que não é outra coisa senão a interpretação de uma regra legal, e o Supremo assim interpretava, mas o Supremo acabou modificando esse entendimento para dizer que essa competência do Supremo Tribunal, do Superior Tribunal e dos Tribunais de Justiça se mantém enquanto o acusado estiver no exercício do cargo.
Retrocedeu ao entendimento anterior?
Anterior à Súmula, que tinha mais de 20 anos, de tal maneira que hoje a situação acabou, na prática, constituindo-se num fator de impunidade. Vamos trabalhar com a hipótese de que o Prefeito venha a praticar um ilícito. Ele começa a ser acusado no Tribunal de Justiça, mas, assim que ele termina o mandato dele, o processo segue.
Mas o Tribunal raciocina assim: por que vou fazer isso se depois os Juízes é que vão julgar? Há, então, um desestímulo com relação a isso, não porque não quer fazer, porque existe outra atividade paralela, não é só essa a atividade do Tribunal. O Tribunal já está superlotado de processos e, naturalmente, tem de fazer a sua política administrativa no que concerne a isso. Então, ficou sem efetividade essa atividade jurisdicional.
É preciso dizer que essa regra de que determinadas autoridades ou agentes políticos têm foro privilegiado só funcionou até hoje aqui no Rio Grande do Sul, porque, nos demais Estados e mesmo no Supremo Tribunal Federal, ela nunca funcionou. Então, se há uma descrença de minha parte com relação a isso tendo em vista essas modificações, é exatamente em razão do que veio a acontecer aqui no Rio Grande do Sul, porque aqui ela se fez proveitosa.
Sobre sua experiência administrava na gestão do Presidente Stefanello, o senhor foi 1º Vice-Presidente.
O Presidente Stefanello era muito generoso e compartilhava a sua administração com os seus auxiliares, com o 1º Vice, o 2º Vice, cada um em sua área. Naturalmente, a responsabilidade é do Presidente no regime presidencial, e ele nunca abandonou a sua Administração, mas delegava essa competência, que é regimental, mas que sempre pode ser avocada pelo Presidente.
Nesse sentido, foi possível imprimir à Administração Stefanello um determinado colorido. Sempre insisti que uma administração melhor seria se pudesse ser colegiada no sentido de que os assuntos administrativos de maior relevância pudessem ser discutidos dentro de um Colegiado. Isso sempre foi bem acolhido pelo Presidente Stefanello, que teve que se deparar com a alteração da Constituição em partes muito essenciais e vitais numa administração do Tribunal. Estou-me referindo à regra anterior, que impunha ao Tribunal o recesso em janeiro e em julho e que obrigava os Desembargadores a tomarem férias coletivas em janeiro e julho. A Emenda nº 45 da Constituição Federal foi aprovada em novembro de 2005. Para dar aplicação a essa regra já em janeiro, dois meses depois, foi preciso primeiro bem interpretar aquilo e depois estabelecer um outro sistema.
E isso evidentemente não é fácil num universo de 120 Desembargadores, muitos deles com 20 anos no mesmo sistema.
Desembargador Giacomuzzi foi 1º Vice-Presidente do TJRS
Além deste desafio, os senhores decidiram enfrentar a eleição direta para metade do Órgão Especial, que também foi um grande desafio político, provavelmente.
Fruto, também, desta inovação, desta emenda constitucional. O Desembargador Osvaldo Stefanello, que tinha tido, durante toda a sua atividade jurisdicional, paralelamente, uma atividade política – política judicial – na sua entidade de classe, uma entidade nacional, e que sempre teve, então, um pensamento que alguns diriam mais liberal, passou a externar o seu entendimento segundo o qual aquela regra de que 50% dos integrantes do Órgão Especial deveriam ser eleitos tinha aplicação imediata.
Eu, por exemplo, da Administração, entendia o contrário, que aquilo tinha que ter uma aplicação gradual, porque o Desembargador que integrava o Órgão Especial e que não havia sido eleito, porque era mais antigo, era inamovível; não podia, portanto, ser afastado. Só na medida em que fossem sendo afastados, por uma ou por outra razão, os integrantes do Órgão Especial é que se deveria passar a escolher os 50%, e isto, naturalmente, teve que ser discutido. Como, na Administração do Desembargador Osvaldo Stefanello – isto eu quero acentuar –, era possível que os integrantes da Diretoria pudessem não concordar com o Presidente, isto aconteceu. Então, fomos primeiro para o Órgão Especial e depois para o Tribunal Pleno, e isto foi, então, discutido e votado, e eu fui um dos vencidos, por entender contrariamente, e penso até hoje que eu estava certo e continuo certo, mas assim não foi entendido.
Houve, naturalmente, reclamação, dissenso por parte de alguns que pretenderam inclusive questionar juridicamente isto, o que depois não aconteceu. Não houve questionamento jurídico, e isto acabou sendo implantado e assim está hoje, e o Tribunal do Rio Grande do Sul acabou sendo pioneiro, mais uma vez, na adoção deste novo sistema. Hoje acredito que está pacificado.
Falando sobre a lei criminal, o que o senhor pena sobre a progressão de regime? As pessoas deveriam ficar um pouco mais na prisão?
Se a lei que estabelece este percentual de recolhimento em regime fechado, quando autoriza que passe para o semi-aberto, pudesse ser aplicada, não haveria por que mudá-la, porque o condenado que deve cumprir pena sob o regime semiaberto está condenado e é punido neste regime. Ocorre que a lei não está sendo aplicada. Por quê? Porque não há a casa adequada, não há o servidor que deveria fiscalizá-lo, porque não dá para aplicar a lei. O que a sociedade vê? A sociedade vê que o cidadão simplesmente saiu e tem a impressão – eu, aliás, não recrimino este entendimento da comunidade – de que ele foi liberado.
Alguns meses depois, dois ou três meses depois, ele foi liberado, está solto, quando na realidade não é isto o que está acontecendo. Na realidade, é a lei que não está sendo aplicada. Nem mesmo no regime fechado a lei pode ser aplicada, basta ver os presídios.
Diante desta dificuldade que o Estado tem, porque o Estado tem que administrar, o dinheiro que ele dispõe deve ser aplicado com a gripe ou com o presídio?
Entrevista concedida a Maria Helena Gozzer Benjamin e João Batista Santafé Aguiar. Degravado e revisado pelo Departamento de Taquigrafia e Estenotipia do TJRS. |
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"Nós conseguimos destravar o país", diz Lula. Presidente concedeu uma entrevista exclusiva ao jornal Correio do Povo |
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva chega nesta quinta-feira ao Rio Grande do Sul, onde fará uma série de anúncios de obras, visando à Copa do Mundo 2014, e melhoramentos das rodovias BRs 116 e 386. Em Brasília, ontem, falou com exclusividade para o Correio do Povo sobre o seu governo, o que fará depois de encerrar seu segundo mandato e o que realizou de obras para o Estado. O presidente disse, por exemplo, que deverá entregar, até dezembro, as obras de duplicação da BR 101 no RS. Falou da BR 392 em Pelotas, da duplicação da BR 290 entre Porto Alegre e Pantano Grande e dos estímulos para a implantação do Polo Naval de Rio Grande.
Também questões da agricultura, da exportação, do Código Florestal e as conquistas da Copa de 2014 e as Olimpíadas de 2016 foram avaliadas pelo presidente. "Conseguimos muitos avanços, destravamos o país", garantiu. Nesta visita ao RS, Lula irá a Santa Cruz do Sul e Livramento, onde, amanhã, terá encontro com o presidente uruguaio, José Mujica, na praça General Osório, na divisa do país com a cidade de Rivera. Hoje à noite, Lula deverá participar do comício da presidenciável Dilma Rousseff no Gigantinho.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) foi essencial para ajudar o país a avançar e a superar os gargalos e obstáculos existentes na legislação brasileira. Em entrevista exclusiva concedida ao Correio do Povo, Lula destacou os investimentos feitos pelo governo no Rio Grande do Sul, defendeu a aprovação, ainda este ano, do Código Florestal e disse acreditar no sucesso da Copa 2014 e nas Olimpíadas, que serão realizadas no Brasil. Leia os principais trechos da entrevista. |
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